- A sentença acolheu parcialmente o pedido da 777, que buscava derrubar a liminar que dá ao clube o controle da SAF desde maio de 2024. O desembargador Cesar Cury determinou que, enquanto a liminar estiver em vigor, transações financeiras, alienação de ativos e reorganizações societárias precisam de autorização judicial prévia.
Apesar da decisão, o Vasco afirmou em nota que ela não afetará a gestão da SAF, pois não há negociações em andamento que requeiram esse tipo de autorização. A rotina do clube e o processo de Recuperação Judicial seguem sem alterações, e o julgamento final do caso está agendado para o dia 12 de março.
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