A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) criou um programa que prevê o pagamento de um auxílio-saúde para os deputados estaduais.
O benefício corresponde a 15% da remuneração mensal dos parlamentares, o que equivale a R$ 5.216, considerando o novo salário bruto de R$ 34.776,64, reajustado pelos próprios deputados no ano passado e em vigor desde este mês.
A criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar dos Deputados Estaduais foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (26) e já está em vigor. Os efeitos financeiros passam a valer a partir deste sábado (1º).
O auxílio-saúde será pago mensalmente tanto aos parlamentares eleitos quanto aos suplentes, quando convocados. No caso dos suplentes, o benefício será concedido apenas durante o período do seu mandato.
Para ter acesso ao benefício, o deputado precisa solicitá-lo formalmente. A adesão não é obrigatória, portanto, nem todos os parlamentares necessariamente receberão o valor.
Segundo o texto, será necessário criar um novo auxílio-saúde a cada nova eleição para a Alece, “não sendo o benefício automaticamente renovado, ainda que já tenha sido concedido em período anterior”.
O auxílio-saúde não pode ser acumulado com outro benefício de mesma natureza e será suspenso caso o deputado tenha o mandato interrompido por infração disciplinar ou se licencie nos termos do artigo 54, inciso I, da Constituição do Estado, sem optar pela remuneração do cargo.
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