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Pai do “Nome Limpo”, Ciro Gomes entra no SERASA após perder Processo

Em 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de chefe do Executivo, uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

07/03/2025 às 11h53
Por: Frank Ferreira Fonte: Rede Mult de Comunicação
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Uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Foto: Agora Notícias Brasil
Uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Foto: Agora Notícias Brasil

Três vezes candidato à Presidência da República, Ciro Gomes (PDT) passou a constar, em 28 de fevereiro deste ano, no cadastro de inadimplentes da Serasa por descumprimento de uma ordem judicial. O político foi condenado a pagar os custos do processo após perder ação de danos morais ajuizada por ele mesmo contra Felippe Hermes.

 

Em 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de chefe do Executivo, uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). No processo, Ciro Gomes alegou que o escritor e colunista de economia Felippe da Silva Hermes teria iniciado em 30 de agosto de 2021 divulgações de um artigo postado no site BlockTrends, sob o título “Das ideias malucas do Ciro Gomes que vão acabar fazendo o país ir parar no SPC”. O texto teria sido impulsionado na plataforma Facebook.

Ao ser divulgado com estrutura de conteúdo propagandístico, envolvendo tema de grande interesse nacional e divulgação massiva, o artigo despertaria grande atração aos leitores. Todavia, por apresentar conteúdo técnico e não acessível para grande parte da população, o resultado alcançado seria o compartilhamento massivo apenas do título do artigo, o que evidenciaria a finalidade única de desabonar a imagem do autor [Ciro Gomes]”, argumentou a peça.

 

Ciro também mencionou que, em setembro de 2021, Hermes fez postagens de cunho ofensivo e difamatório contra o pedetista. Por isso, teria cometido abuso do direito à liberdade de expressão.

 

No entanto, em 24 de outubro de 2023, na 10ª Vara Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a ação foi julgada improcedente. O juiz Alexandre Schwartz Manica destacou: “A parte autora, por ser um político, está exposta a uma maior visibilidade, uma maior exposição pública, em que a crítica como opinião nem sempre fere a imagem e a intimidade, porque há disputadas de caráter ideológico, devendo-se ter maior tolerância com certas manifestações, próprias do jogo político.

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