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Futebol Penalti roubado

STJD - Investiga sobre penalti mal marcado contra o sport

Instauração de inquérito desportivo da arbitragem

10/04/2025 às 15h04 Atualizada em 10/04/2025 às 15h44
Por: Gabriel Giovanelli Fonte: GE
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Árbitro Bruno Arleu de Araújo em jogo entre Sport e Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marlon Costa/AGIF
Árbitro Bruno Arleu de Araújo em jogo entre Sport e Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marlon Costa/AGIF

Resumo da Notícia sobre o Pedido de Inquérito por Erro de Arbitragem em Sport x Palmeiras

A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) solicitou a abertura de inquérito desportivo para investigar possível erro de arbitragem no jogo entre Sport e Palmeiras, válido pela 2ª rodada do Brasileirão 2025. O pedido foi feito após requerimento do Sport, e agora aguarda decisão do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

O que motivou o pedido?

O foco é um pênalti polêmico marcado aos 43 minutos do segundo tempo, que resultou na vitória do Palmeiras por 2 a 1. O Sport alega que o lance foi contrário à Regra 12 da IFAB (que trata das infrações no futebol) e pode ser enquadrado nos artigos 259 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de erros graves e descumprimento de normas.

Avaliação técnica

O parecer do Comitê Consultivo de Especialistas Internacionais da CBF, com nomes como Nicola Rizzoli, Néstor Pitana e Sandro Ricci, apontou que o jogador do Sport tocou claramente na bola, e o contato com o adversário foi acidental. Segundo o comitê, o VAR deveria ter corrigido a decisão, o que não ocorreu.

O que a Procuradoria solicitou?

  1. Abertura do inquérito, com auditor designado.

  2. Envio de áudios e imagens completos da comunicação entre árbitros (campo e VAR), além de relatórios técnicos.

  3. Oitiva de todos os árbitros envolvidos, incluindo árbitro principal, assistentes, VAR e observadores.

Possíveis consequências

  • A partida pode até ser anulada, se comprovado erro grave (Art. 259, §1º do CBJD).

  • Árbitros podem sofrer suspensão ou multas, conforme os artigos 259 e 191.

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