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Polícia Condenado e preso

Ex-desembargador condenado por venda de sentenças no TJCE é levado a presídio na Região Metropolitana de Fortaleza

A prisão ocorreu na última quarta (9), após uma sentença transitar em julgado. O ex-desembargador também corre o risco de perder a aposentadoria de R$ 45 mil por mês

11/04/2025 às 16h06
Por: Frank Ferreira Fonte: Rede Mult de Comunicação
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Carlos Rodrigues Feitosa perdeu o cargo público de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: Reprodução
Carlos Rodrigues Feitosa perdeu o cargo público de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: Reprodução

O ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, de 76 anos, condenado por 'rachadinha' e pela venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi levado a um presídio na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), nesta sexta-feira (11). A prisão ocorreu na última quarta (9), após uma sentença transitar em julgado.

 

A reportagem apurou que Carlos Feitosa ficará recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes (UP-Imelda), localizada em Aquiraz. Durante esses dois dias, ele estava recolhido na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), no Centro de Fortaleza.

A UP-Imelda é voltada para presos de públicos específicos. Segundo o site da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP), "o perfil dos internos da unidade são gays, travestis, bissexuais, idosos, cadeirantes e aqueles que respondem à Lei Maria da Penha. Lá, eles recebem atendimento psicossocial, médico, dentre outras atividades pensadas especialmente para esses públicos".

Na última quinta-feira (10), Carlos Feitosa passou por audiência de custódia na 17ª Vara Criminal (Vara de Audiências de Custódia) da Comarca de Fortaleza, que confirmou o cumprimento de mandado de prisão.

 

"O preso informou, durante oitiva, que não houve violência por parte dos agentes estatais que cumpriram o mandado prisional. Desse modo, após análise dos autos, não há vício de ilegalidade a impor o imediato relaxamento da prisão, assim como não vislumbro outras ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão expedido, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências pertinentes", definiu o juiz, na decisão.

 

defesa do ex-desembargador, representada pelo advogado Waldir Xavier, informou que tem "interposto os recursos cabíveis e adotado as medidas legais contra a decisão do colendo STJ, por entendê-la passível de revisão" e acrescentou que, "embora não tenha se oposto ao seu cumprimento, continuará a impugná-la pelas vias próprias".

 

PERDA DO CARGO PÚBLICO

O presidente do TJCE, Heráclito Vieira de Sousa Neto, assinou portaria nessa segunda-feira (7) tornando pública a decretação da perda do cargo de Carlos Feitosa "em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Conforme o ofício, fica determinada a comunicação do ato à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. No entanto, a cassação da aposentadoria ainda dependerá de uma decisão do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública.

 
R$ 45 mil por mês é o valor da aposentadoria de Carlos Rodrigues Feitosa. O magistrado, aposentado compulsoriamente, pode perder o benefício após o julgamento da ação. 

 

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "tornou pública no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, dessa segunda-feira (07/04), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)"

O TJCE esclareceu ainda que já existe "uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento".

Em 2022, noticiamos que o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadoria do desembargador. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal.

Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de sentenças. A segunda aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela prática chamada de 'rachadinha', ocorrida de 2011 a 2015.

 

CONDENAÇÕES NA ESFERA CRIMINAL

Em 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais. 

Na sentença constava que ele deveria cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado. Em 2021, ele conseguiu progredir para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Na última condenação, cujo trânsito em julgado ocorreu em março deste ano, o ex-desembargador foi sentenciado a pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 30 (trinta dias-multa), ao valor de dois salários mínimos, em razão de "rachadinhas" (divisão de salário de funcionários).

 

FILHO DE EX-DESEMBARGADOR TAMBÉM FOI PRESO

No fim do ano passado, o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do ex-desembargador foi preso por decisão da Justiça Estadual.

Como já publicado pelo Diário do Nordeste, Fernando Feitosa foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.

Os dois, pai e filho, além de outros advogados, foram condenados pelo STJ no esquema da venda de liminares. Outros processos já foram julgados, mas ainda há alguns aguardando decisão judicial.

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