Os caminhões de lixo da Prefeitura de Sobral foram impedidos de descartar o material no Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), nesta segunda-feira (14). A medida ocorre após o Município não pagar pelo serviço nos três primeiros meses de 2025 e acumular uma dívida de mais de R$ 1,2 milhão com o órgão, segundo o CGIRS-RMS.
Em imagens recebidas pela nossa equipe, é possível ver cinco veículos do Executivo municipal parados e sem liberação para entrada no CGIRS-RMS, nesta manhã. O local fica na rodovia CE-183, no distrito sobralense de Jordão.
Em entrevista, o prefeito de Forquilha e presidente do CGIRS-RMS, Edinardo Rodrigues Filho, explicou que a decisão de suspender os serviços para Sobral ocorre após a Prefeitura passar 104 dias sem quitar os débitos com o Consórcio. “A gente lá tem máquina, tem combustível, tem operador, tem funcionários. E os municípios pequenos, que estão adimplentes, pagando a conta de Sobral. Isso não é justo”, dispara.
A entidade é responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos das 18 cidades que formam a Região Metropolitana de Sobral: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana Do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota. Por meio do órgão, são realizados os serviços de transbordo, transporte, destinação e tratamento de lixo e a disposição final dos rejeitos em aterro sanitário.O presidente do CGIRS-RMS afirma que a inadimplência seguiu mesmo com o Município sendo notificado oficialmente acerca do atraso nos repasses e da possível interrupção. “Ao invés de sentar com o Consórcio, pedir uma negociação, algo assim, em nenhum momento eles buscaram diálogo ou responderam alguma notificação nossa”, criticou Edinardo.
O consórcio enquanto entidade sem fins lucrativos, depende integralmente dos repasses financeiros realizados pelos municípios consorciados para viabilizar a continuidade e operacionalização dos serviços, os quais são fundamentais para a gestão eficiente dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Sobral”
DISPUTA JUDICIAL
Ainda em março, a Prefeitura de Sobral acionou a Justiça do Ceará para impedir a possível suspensão do serviço e requerer a anulação da cobrança relativa a janeiro. Ambas as ações foram indeferidas pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Erick José Pinheiro Pimenta.
“Fato é que, ao se negar a realizar os pagamentos com regularidade, gerando a necessidade de o consórcio aplicar sanção de suspensão de serviços, o próprio ente municipal fere o interesse público, pois, por desorganização interna, obsta a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos contratualmente estabelecida”, considerou o magistrado, em decisão de 24 de março.
Em uma das ações, o Município questionou o valor de R$ 560,9 mil cobrado pelo Consórcio em janeiro, apontando discrepância entre os valores cobrados no mesmo mês em 2023 e 2024. No processo, a gestão municipal alega que houve classificação indevida de composto orgânico como rejeito e aumento artificial do volume de resíduos passíveis de cobrança.
Por sua vez, o CGIRS-RMS argumentou que a diferença se deu por conta da segregação incorreta de resíduos feita pela Prefeitura, além da intensificação da limpeza de praças pela prefeitura no inverno, o que teria aumentado a quantidade de lixo e, consequentemente, o valor a ser cobrado pelo serviço.
Edinardo Rodrigues Filho indica que esse aumento também pode ser explicado por uma força-tarefa da Prefeitura para limpeza urbana no início da gestão de Oscar Rodrigues (União Brasil) em Sobral. “É um prefeito novo, é nova gestão, quer dar um ar de limpeza na cidade. (...) Ele não estava fazendo a segregação que é para ser feita. O Consórcio não faz coleta seletiva, não faz separação, nem nada. Os municípios já enviam separado ao consórcio”, pontua.
O gestor explica que o CGIRS-RMS chegou a enviar ofício ao Executivo, informando que a separação estava inadequada, o que acarretaria no aumento do volume e um valor maior. “Eles, por inexperiência, por início de gestão, não fizeram e mandaram. Aí não é culpa nossa”, acrescentou.
Ainda na ação que negou os pedidos da Prefeitura, o juiz propôs uma audiência de conciliação presencial para o próximo dia 24 de abril, às às 13h30min, no Juízo da 2ª Vara Cível na Comarca de Sobral. Ainda não há confirmação sobre a realização do encontro.
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