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Conheça as novas regras para a análise de projetos que autorizam a alienação de imóveis públicos municipais

Para compreender melhor essa alteração, é importante explicar o significado de alguns termos e entender como o processo ocorre na prática

25/04/2025 às 15h29
Por: Rede Mult Fonte: CMFor
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A alienação é a transferência da propriedade de bens imóveis pertencentes ao poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) para terceiros. Foto: Divulgação
A alienação é a transferência da propriedade de bens imóveis pertencentes ao poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) para terceiros. Foto: Divulgação

A Câmara de Fortaleza aprovou, no último dia 15 de abril, o Projeto de Resolução nº 006/2025, que altera o Regimento Interno da Casa. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do Capítulo XV, que estabelece novas regras para a análise de projetos de lei que autorizam a venda (alienação) de imóveis públicos.

Para compreender melhor essa alteração, é importante explicar o significado de alguns termos e entender como o processo ocorre na prática.

???? O que é alienação de um bem público?

A alienação é a transferência da propriedade de bens imóveis pertencentes ao poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) para terceiros — geralmente pessoas físicas, empresas ou outras entidades. Em outras palavras, trata-se da venda, doação, permuta ou cessão de um imóvel de propriedade do Estado, que passa a ser de titularidade privada.

???? Como ocorre esse processo na prática?

Um exemplo comum é quando a Prefeitura possui um terreno baldio que está sem uso há décadas e decide vendê-lo para arrecadar recursos e investir em obras públicas. Outro exemplo é a doação de um imóvel para uma entidade filantrópica.

Para que esse tipo de alienação ocorra, é necessário seguir regras legais. Os objetivos podem ser variados, desde arrecadação de recursos até regularização de ocupações ou destinação útil a imóveis ociosos.

???? O que muda com a nova Resolução?

Antes da aprovação da nova resolução, não existiam regras específicas para garantir a transparência na aprovação desses projetos na Casa. Agora, passa a vigorar um regramento que determina que esse tipo de proposta. Ele será encaminhado à Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento para apreciação.

O relator do projeto poderá solicitar laudo técnico ou parecer de avaliação mercadológica emitido por órgão especializado, a fim de embasar a elaboração de seu parecer. Essa solicitação será obrigatória em dois casos:

  • Quando o projeto iniciar sua tramitação sem o respectivo laudo ou parecer;
  • Quando o laudo apresentado tiver sido elaborado há mais de 12 (doze) meses.

“Promulgamos resolução da Câmara de Fortaleza para obrigar, agora, que qualquer proposta de alienação de um bem público venha acompanhada de parecer técnico de órgãos responsáveis, como o Creci, por exemplo, indicando o valor mercadológico do bem”, disse o presidente da Câmara Leo Couto.

Leo explica que, para um imóvel ou terreno público ser cedido, vendido ou alugado, a proposta que chega à Câmara precisa trazer o preço real do bem. “Se o preço não vier atualizado com o valor de mercado, o relator da matéria deve solicitar essa avaliação”, disse Couto.

A aprovação dessa resolução representa um avanço para a cidade de Fortaleza. Ao estabelecer critérios claros e exigir transparência na alienação de bens públicos, a medida contribui para a valorização do patrimônio público, a fiscalização mais eficiente do uso dos recursos e a promoção do interesse coletivo.

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