A Câmara de Fortaleza aprovou, no último dia 15 de abril, o Projeto de Resolução nº 006/2025, que altera o Regimento Interno da Casa. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do Capítulo XV, que estabelece novas regras para a análise de projetos de lei que autorizam a venda (alienação) de imóveis públicos.
Para compreender melhor essa alteração, é importante explicar o significado de alguns termos e entender como o processo ocorre na prática.
???? O que é alienação de um bem público?
A alienação é a transferência da propriedade de bens imóveis pertencentes ao poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) para terceiros — geralmente pessoas físicas, empresas ou outras entidades. Em outras palavras, trata-se da venda, doação, permuta ou cessão de um imóvel de propriedade do Estado, que passa a ser de titularidade privada.
???? Como ocorre esse processo na prática?
Um exemplo comum é quando a Prefeitura possui um terreno baldio que está sem uso há décadas e decide vendê-lo para arrecadar recursos e investir em obras públicas. Outro exemplo é a doação de um imóvel para uma entidade filantrópica.
Para que esse tipo de alienação ocorra, é necessário seguir regras legais. Os objetivos podem ser variados, desde arrecadação de recursos até regularização de ocupações ou destinação útil a imóveis ociosos.
???? O que muda com a nova Resolução?
Antes da aprovação da nova resolução, não existiam regras específicas para garantir a transparência na aprovação desses projetos na Casa. Agora, passa a vigorar um regramento que determina que esse tipo de proposta. Ele será encaminhado à Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento para apreciação.
O relator do projeto poderá solicitar laudo técnico ou parecer de avaliação mercadológica emitido por órgão especializado, a fim de embasar a elaboração de seu parecer. Essa solicitação será obrigatória em dois casos:
“Promulgamos resolução da Câmara de Fortaleza para obrigar, agora, que qualquer proposta de alienação de um bem público venha acompanhada de parecer técnico de órgãos responsáveis, como o Creci, por exemplo, indicando o valor mercadológico do bem”, disse o presidente da Câmara Leo Couto.
Leo explica que, para um imóvel ou terreno público ser cedido, vendido ou alugado, a proposta que chega à Câmara precisa trazer o preço real do bem. “Se o preço não vier atualizado com o valor de mercado, o relator da matéria deve solicitar essa avaliação”, disse Couto.
A aprovação dessa resolução representa um avanço para a cidade de Fortaleza. Ao estabelecer critérios claros e exigir transparência na alienação de bens públicos, a medida contribui para a valorização do patrimônio público, a fiscalização mais eficiente do uso dos recursos e a promoção do interesse coletivo.
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