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Mais Oito são Absolvidos por Falta de Provas de Organização Criminosa no Detran-CE

Justiça não vê ligação estável entre acusados de esquema de roubo e clonagem de veículos, somando 16 inocentados no caso.

16/05/2025 às 11h25
Por: Frank Ferreira
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O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC) para combater o esquema no Detran-CE Foto: Reprodução/Detran-CE
O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC) para combater o esquema no Detran-CE Foto: Reprodução/Detran-CE

Mais um capítulo surpreendente na investigação sobre um suposto esquema de roubo, adulteração e clonagem de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Oito novos réus foram absolvidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que não encontrou provas de que eles integrassem uma organização criminosa ou se associassem de forma estável para a prática dos crimes. A decisão segue a absolvição de outros oito acusados em outubro do ano passado.

Ao todo, 43 pessoas foram denunciadas após a Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC). Os processos foram desmembrados, e parte dos absolvidos nesta nova decisão também havia sido acusada de adulteração de sinal identificador, corrupção ativa e fraude no comércio. Em depoimento judicial, o delegado Pedro Viana, que liderou a operação, admitiu não poder confirmar a existência de um vínculo estável entre os acusados como uma organização criminosa.

"Em que pese o esforço argumentativo do Ministério Público, entendo que, pelo arcabouço probatório inserto nos autos, não restou provado que os acusados integrassem uma organização criminosa nos termos da Lei 12.850/2013, vez que a caracterização desta pressupõe a configuração de todos os requisitos, quais sejam, um grupo estável, com estrutura organizacional não fortuita, com uma certa hierarquia entre seus membros e uma divisão de tarefas"
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do TJCE

QUEM SÃO OS ABSOLVIDOS ATÉ O MOMENTO

Em maio de 2025:

  • Magnus Vera Aguiar
  • Raimundo Milton da Silva Filho
  • Paulo Sergio Santos da Ponte 
  • Rosemberg Saldanha da Silva
  • Rafael do Nascimento Lima
  • Hédio Pimenta Morais Sousa
  • Juscelino Almeida Andrade
  • Carlos Henrique Costa de Araújo

Em outubro de 2024:

  • João Alberto Fontes Monteiro
  • Francisco José Monteiro 
  • Francisco Edson Barbosa Lobão
  • Francisco Erivan da Silva Cavalcante 
  • Sidney Uchoa Paes
  • Francisco Aurilo de Freitas
  • José Marineudo Santiago Barbosa e
  • Raimundo Nonato de Oliveira Neto.

 

Para os magistrados, a ausência de elementos concretos que comprovassem a intenção de constituir uma associação criminosa foi crucial. A Justiça considerou que as provas indicavam apenas um "concurso eventual de agentes" para a prática de crimes isolados. Diante disso, não houve base judicial para uma condenação por integrar organização criminosa, conforme o próprio Ministério Público requereu. As defesas dos acusados já haviam questionado a validade da denúncia e a falta de justa causa para a ação penal.

Entre os absolvidos nesta etapa estão Hélio Pimenta, Raimundo Milton, Magnus Veras e Carlos Alberto. O advogado de Raimundo Milton celebrou a sentença, destacando a "total inocência" de seu cliente. Os demais advogados não se manifestaram.

“A decisão do colegiado demonstra elevado senso de justiça e respeito ao devido processo legal, evidenciando que Francisco Milton jamais integrou qualquer organização criminosa ou cometeu os atos que lhe foram indevidamente atribuídos. Com essa absolvição, fica restabelecida a verdade dos fatos, e reforçado o valor da imparcialidade e da prudência na atuação do Judiciário cearense”
Marcelino Costa
 

A Operação Forger teve como ponto de partida uma interceptação telefônica e a análise de dados do celular de Antônio Wilson Lopes Pereira, suspeito de ligação com o PCC. A Polícia Civil elaborou um relatório técnico e deflagrou a megaoperação, denunciando a existência de uma organização criminosa dentro do Detran-CE, voltada para adulteração veicular, fraudes em transferências, emplacamentos, vistorias e processos de habilitação. Apesar da robustez inicial da operação, a Justiça tem demonstrado cautela ao analisar as provas de formação de uma organização criminosa estável, resultando em um número crescente de absolvições.

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