O prefeito Evandro Leitão (PT) enviou para a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) um projeto de lei com modificações no Código Tributário do Município. A matéria do Executivo municipal foi recebida como extrapauta na sessão plenária da terça-feira (27) e encaminhada para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO) da Casa Legislativa.
Entre as modificações propostas, estão a isenção de tributos municipais para templos religiosos e instituições vinculadas, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); a necessidade de autorização prévia para venda de ingressos de shows e outros eventos pelo Fisco e regras sobre a solidariedade tributária para plataformas online com sede fora e que façam intermediação de serviços na cidade.
A proposição foi remetida pelo gestor municipal com pedido de tramitação em regime de urgência. Segundo a mensagem que acompanha a matéria, ela “tem por objetivo modernizar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais”.
Até o fim da tarde desta quarta-feira (28), os vereadores já haviam ingressado com 22 emendas para mexer no projeto. Um pedido de vistas foi solicitado pelos vereadores PP Cell (PDT) e Julierme Sena (PL), ambos integrantes do bloco de oposição da CMFor.
A proposta altera o texto do Código Tributário para atualizar a redação sobre a competência do Município conforme as alterações da Reforma Tributária, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Outra alteração foi a ampliação da isenção de tributos municipais para entidades religiosas e instituições relacionadas. Atualmente, a lei versa somente sobre “templos de qualquer culto”, mas, com a proposta, os demais entes, “inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, poderão ser protegidos pela vedação.
A isenção tributária também pretende ser ampliada para os Correios, que com as autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, poderão ter o patrimônio, os serviços e, caso o projeto seja aprovado e sancionado, também a renda, vinculados com as finalidades essenciais.
Caso os vereadores chancelem o projeto, os templos de qualquer culto, bem como as instituições relacionadas, também poderão ficar dispensados de pagamento do IPTU, mesmo que o imóvel em questão seja alugado.
E há ainda a obrigatoriedade para que sociedades sem personalidade jurídica que vierem a se instalar em Fortaleza tenham que se inscrever previamente no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município (CPBS). Elas deverão cumprir outras obrigações cadastrais.
Empresas que prestem o serviço em Fortaleza e sejam de fora do município poderão requerer inscrição no CPBS, na condição de prestador de outra cidade, mas poderão sofrer retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelo tomador de serviço — segundo a listagem de responsáveis descrita no Código.
Há a possibilidade de aprimoramento da lei para haver responsabilidade solidária do pagamento do ISSQN de uma série de pessoas, jurídicas ou físicas, inclusive as plataformas digitais, pelos serviços prestados pelo intermédio delas. A medida pode impactar plataformas como Uber, 99 e iFood.
Pelo projeto, a alíquota de 2% do ISSQN passaria a vigorar para mais uma faixa dos serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilâncias e atividades do tipo. Já os profissionais autônomos pagariam o valor fixo do imposto de acordo com a proporcionalidade dos meses do ano que ele realizou a prestação do serviço.
Contribuintes do ISSQN, mesmo que imunes, isentos ou dentro de um regime diferenciado, poderão ter que ser obrigados a entregar relatórios de vendas dos serviços prestados e outros documentos fiscais.
"A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin) passaria a ser a pasta responsável pela prévia autorização para emissão de ingressos para eventos no município, mesmo que por meios virtuais, que poderão ter que ser integrados aos sistemas do Fisco municipal".
As construções destinadas a qualquer uso em terrenos que tenham parte nas Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) 1 e 3 — a primeira que engloba áreas às margens dos rios que cortam toda a cidade, e a segunda que é a do Parque das Dunas da Sabiaguaba —, poderão ter uma redução de 25% na base de cálculo do IPTU, substituindo o percentual que atualmente é de 50%.
Áreas em que foram realizadas construções após o Plano Diretor de 2009 não contarão com o benefício, caso a nova regra passe a valer.
"Os imóveis localizados em loteamentos de acesso controlado poderão ter o valor venal do metro quadrado considerando também as áreas de uso comum do empreendimento. A regra também poderá valer para condomínios de edifícios".
Regramentos para a unificação de terrenos, para realização de avaliações individualizadas, para estipulação do valor venal de imóveis em determinadas situações, e para concessões de isenções atemporais de IPTU também constam no projeto de lei enviado pelo prefeito Evandro Leitão.
Foi incluída no projeto de lei a possibilidade de que a prescrição da cobrança do crédito tributário, que é de cinco anos, seja interrompida por protesto extrajudicial, além do judicial, já previsto atualmente.
Se tornaria possível, pela aprovação do projeto enviado pelo Gabinete do Prefeito, a divulgação de informações sobre incentivo, benefício, imunidade ou renúncia fiscal para pessoas jurídicas. E ficaria estabelecida a assinatura de termos de confidencialidade para pessoas vinculadas com a administração municipal ou de entidades privadas que tiverem acesso a informações sigilosas sobre situação econômica ou financeira e sobre a natureza ou estado dos negócios de contribuintes por conta de contratos ou ofício.
Uma das alterações propostas viabiliza o acesso do Fisco às informações de bens, negócios ou atividades de terceiros que estejam sob posse de órgãos públicos de quaisquer esfera do Executivo. Outras alterações ampliam essa facilitação de acesso aos dados.
Devedores contumazes poderão ser submetidos a um regime especial de tributação, arrecadação e fiscalização. Seriam considerados desta maneira os contribuintes que, sistematicamente, não cumprirem obrigações tributárias municipais. Eles poderão estar sujeitos, entre outas providências, à retenção de tributo na fonte.
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