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MP do Ceará multa Enel em R$ 16 milhões por reter parte das doações feitas por clientes a instituições filantrópicas

A distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.

30/06/2025 às 13h43
Por: Frank Ferreira Fonte: Portal Ministério Público do Ceará
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Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática. Foto: Reprodução
Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a Enel em R$ 16.762.523,10 por reter parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas. Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática. Notificada na última sexta-feira (27/06), a distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.

A multa foi aplicada após o Decon ter recebido manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearenses. A Enel ainda estaria cobrando uma outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado, transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.

“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizados pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.

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