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Política Violência Doméstica

Projeto permite que vítimas de violência doméstica acessem histórico criminal de agressores

A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

30/06/2025 às 14h02
Por: Frank Ferreira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Maria Rosas, a autora do projeto. Foto: Agência Câmara
Maria Rosas, a autora do projeto. Foto: Agência Câmara

O Projeto de Lei 262/25 permite que, ao atender mulher em situação de violência doméstica, a polícia forneça à vítima acesso ao histórico criminal do agressor quando:

  • houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Como funciona o acesso
O acesso a esse histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes.

A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
Apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto inclui as medidas na Lei Maria da Penha.

“A proposta se justifica não apenas pelos alarmantes índices de violência doméstica, mas pela necessidade de oferecer às vítimas ferramentas eficazes para garantir sua segurança”, afirmou a parlamentar.

Ela acrescentou que o direito de acessar o histórico criminal do agressor "é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

 

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