Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (29/01), determinando que o Município de Caucaia acolha um idoso de 96 anos em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de multa. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Wander de Almeida Timbó, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia, para garantir o direito da pessoa idosa de ser acolhida pelo poder público.
F.C.S. tem deficiência visual, não possui familiar conhecido e tem renda incompatível com o pagamento de abrigamento em instituição particular. A situação foi acompanhada pelo MP a partir de instauração de procedimento administrativo pela 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia. Acionado, o município de Caucaia informou que não possuía ILPI pública e nada apresentou quanto à oferta de vaga para institucionalização nem de solução para o caso da pessoa idosa.
De acordo com a decisão, além de garantir o acolhimento, o município deverá promover as medidas necessárias para garantir o transporte do idoso para a instituição indicada pela Secretaria, sob pena de multa diária de R$ 300.
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