O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza (com atuação na Defesa do Consumidor), aplicou multa, em 20 de janeiro, a uma das lojas da Casa do Celular e à financeira Payjoy pela prática de venda casada, em razão da comercialização de celular condicionada à contratação de financiamento. A varejista foi multada em R$ 25 mil e a instituição financeira, em R$ 70 mil. O procedimento administrativo que resultou na penalidade foi instaurado a partir de reclamação individual recebida no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Na ocasião, o requerente relatou que só veio a ter conhecimento da operação de crédito em momento posterior, ao ser cobrada mais de uma parcela por mês no seu cartão. Somados, os valores chegavam a um montante consideravelmente maior do que o preço do produto. Além disso, em caso de inadimplemento, o aparelho era bloqueado. Em defesa, as empresas argumentaram pelo estrito cumprimento do dever de informação, alegando que o devido esclarecimento foi feito no momento da celebração do negócio.
Na sanção, a decisão administrativa proferida pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza considerou que a situação reflete uma política comercial já consolidada, uma vez que se constata numerosa quantidade de reclamações nesse sentido. A requeridas já recorreram à Junta Recursal do Decon.
Foto: Reprodução.
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