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MP promove denúncia contra Uziel Bueno por Improbidade Administrativa

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Publicada em 08/02/24 às 09:45h - 203 visualizações

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MP promove denúncia contra Uziel Bueno por Improbidade Administrativa
 (Foto: Rede Mult de Comunicação)

Uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), contra o apresentador da Rádio Sociedade e do Brasil Urgente da Band, Uziel Bueno, pede sua condenação por crime de improbidade administrativa.

 

A ACP foi movida após denúncia feita ao MPBA, contra o apresentador, a vereadora Débora Santana, o secretário Fábio Mota e a Fundação Mário Leal Ferreira, por utilizar prepostos de empreiteira que realizava obra da Prefeitura de Salvador, onde removeram um poste de luz que havia sido recentemente colocado na obra de requalificação da orla para a montagem do tablado de madeira para instalar o altar da cerimônia do casamento em via pública, ocorrido em fevereiro de 2022.

 

Uziel e Débora Santana, casaram na praia de Stella Maris, na época, a pedido dos noivos foi montado um altar de frente para o mar, para celebração da união, que contaram com as presenças do prefeito Bruno Reis, o ex-prefeito ACM Neto, o atual vice-governador Geraldo Junior, o deputado federal Jorge Solla, além de outras autoridades e personalidades baianas.  

 

Para o MP baiano o casal se valeu do cargo público e do prestígio para impor o desejo de se casarem em via pública e de frente para o mar, impedindo o livre acesso de pessoas no local, com exceção dos seus convidados.  

 

O Pedido do MP

O MP pediu pela condenação somente para Uziel Bueno por crime de improbidade administrativa, onde prevê pena de:

 

 Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;





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