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Pena em liberdade: entenda como funciona o 'regime aberto' que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga

Publicada em 07/05/24 às 09:14h - 21 visualizações

João Paulo Miranda/Rede Mult de Comunicação


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Pena em liberdade: entenda como funciona o 'regime aberto' que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga
Pena em liberdade: Entenda como funciona o \'regime aberto\' que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga.  (Foto: Foto 1: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo | Foto 2: Luiza Veneziani/g1| Foto 3: Luara Leimig/TV Vanguarda | Foto 4: Wilson Araújo/ TV Vanguarda / Rede Mult de Comunicação)
Presos acusados de crimes de grande repercussão no país ficaram detidos na penitenciária de Tremembé (SP), mas hoje cumprem as penas em regime aberto.

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, foi mais um preso a deixar a Penitenciária "Dr. José Augusto Salgado", a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo, para cumprir o restante da pena em regime aberto.

Além dele, outro preso condenado por um crime de grande repercussão foi Mizael Bispo, que deixou a P2 de Tremembé em agosto do ano passado.

Ainda em Tremembé, mas na Penitenciária Feminina I "Santa Maria Eufrásia Pelletier", outras presas por crimes de repercussão nacional também cumprem a pena no regime aberto, como, por exemplo, a companheira de Nardoni, Anna Carolina Jatobá, além de Suzane Richthofen e Elize Matsunaga.

Regime aberto

Como funciona?

No regime aberto, o condenado cumpre a pena fora da prisão. Ele tem direito a trabalhar durante o dia, mas à noite deve permanecer em endereço designado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço designado durante o repouso e dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • comparecer em juízo quando determinado para e justificar suas atividades.

Além dessas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Caso as condições impostas não sejam cumpridas, o condenado pode perder o benefício concedido.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/05/07/pena-em-liberdade-entenda-como-funciona-o-regime-aberto-que-beneficiou-nardoni-jatoba-richthofen-e-matsunaga.ghtml



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