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Brasil

13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura

Há 136 anos, a Lei Áurea foi sancionada

Publicada em 13/05/24 às 09:20h - 36 visualizações

Marcos Carneiro / Rede Mult de Comunicação


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13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura
Marc Ferrez/Coleção Gilberto Ferrez/Acervo Instituto Moreira Salles  (Foto: Marc Ferrez/Coleção Gilberto Ferrez/Acervo Instituto Moreira Salles / Rede Mult de Comunicação)
13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura: motivo para celebração?

Há 136 anos, a Lei Áurea foi sancionada. Especialistas discutem os desdobramentos da decisão monárquica que não assegurou direitos fundamentais aos negros "libertos", como habitação, educação e saúde.

"É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil", é a frase que abre o primeiro artigo da Lei Áurea, promulgada em 13 de maio de 1888, marcando o Dia da Abolição da Escravatura. No entanto, será que é um motivo para celebração?

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil foi o país das Américas que mais recebeu africanos para serem escravizados. Entre os séculos XVI e meados do XIX, cerca de 4 milhões de homens, mulheres e crianças foram trazidos à força para o Brasil.

No século XXI, pretos e pardos representam 55% da população brasileira. Contudo, segundo o Censo de 2022, também são maioria entre aqueles que vivem em habitações sem saneamento adequado, por exemplo.

Pesquisadores alertam que a Lei Áurea não garantiu direitos fundamentais, como habitação, educação e saúde, nem "humanizou" aqueles que eram escravizados.

A Lei Áurea é composta por apenas dois artigos: o primeiro encerra a escravidão no Brasil e o segundo revoga as disposições contrárias à lei. Foram apenas cinco dias desde a apresentação até a sanção da Lei Áurea:

3 de maio: a princesa Isabel de Orleans e Bragança, exercendo a regência, abre o ano parlamentar com um discurso que solicita o fim da escravidão;
8 de maio: Rodrigo Augusto da Silva, então ministro da Agricultura, envia o projeto de abolição da escravatura ao Parlamento;
10 de maio: o projeto é aprovado pela Câmara dos Deputados;
13 de maio: o projeto é aprovado pelo Senado Federal e a lei é sancionada pela princesa Isabel.

O coordenador do curso de História da Universidade Católica de Brasília, professor Cláudio Amorim, afirma que, por muito tempo, a história do Brasil foi contada sob a perspectiva do homem branco e eurocêntrico, "inclusive negando muitos fatores relacionados ao povo africano".

Segundo Matilde Ribeiro, do Conselho Consultivo do Instituto Brasil África e docente da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), o fim da escravatura também foi uma disputa entre narrativas históricas.

Para os pesquisadores, a abolição no Brasil ocorreu por questões políticas e econômicas, e não por benevolência da princesa Isabel ou do Imperador D. Pedro II. Essas questões já estavam sendo articuladas há anos no país.

Entre os fatores que influenciaram a abolição estão:

Revoltas populares, como a Revolta dos Malês (1835);
Legislações, como a Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885);
Guerra do Paraguai (1864 - 1870);
Confederação Abolicionista (1883);
Pressão internacional;
Influência de intelectuais e abolicionistas, como Luís Gama, André Rebouças e Maria Tomásia Figueira Lima.

Pós-abolição

Para Matilde Ribeiro, a data pode ter representado uma "falsa ideia de que somos todos irmãos". Cláudio Amorim também ressalta que a condição de vida das pessoas escravizadas "não mudou da noite para o dia".

É motivo para celebrar?

O professor Cláudio Amorim afirma que o 13 de maio não é considerado um dia de celebração na perspectiva histórica. Devido à continuidade da "desumanização" enfrentada pelas pessoas que foram libertas, a data é propícia para reflexões sobre a escravidão e seus desdobramentos.

Para ele, a data deve servir para discussões, como os frequentes casos de racismo nos dias atuais e a importância de uma reparação histórica.

Em 2023, mais de 3 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão "é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto".

O maior número de ações e resgates no ano passado foi na região Sudeste, seguida do Centro-Oeste e Nordeste. Já entre os estados; Goiás, Minas Gerais e São Paulo foram os que tiveram mais trabalhadores resgatados.

Em outubro de 2023, a "lista suja" do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão teve a sua maior atualização da história. Mais 204 nomes foram adicionados ao documento.



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