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Polícia Federal Solicitou Informações ao X Sobre Deputado Federal Sem Ordem Judicial

Em resposta, o escritório Bastian Advogados, que representa o X Brasil, enviou um ofício em 5 de abril de 2023 ao delegado Raphael Soares Astini.

Publicada em 19/08/24 às 13:43h - 22 visualizações

Rede Mult de Comunicação / Ana Melo.


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Polícia Federal Solicitou Informações ao X Sobre Deputado Federal Sem Ordem Judicial
Já o trecho da Lei do Marco Civil da Internet estabelece que o fornecimento de dados por provedores só pode ocorrer mediante ordem judicial.  (Foto: Rede Mult de Comunicação / Internet.)
A Polícia Federal solicitou ao X dados pessoais de dois perfis pertencentes ao deputado federal André Fernandes (PL-CE). O delegado Raphael Soares Astini estipulou um prazo de dois dias para que a rede social fornecesse as informações.

No pedido, a PF se baseou no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, que trata da condução de investigações criminais por delegados, e no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei do Marco Civil da Internet, que regula a solicitação de dados sem ordem judicial.

O artigo mencionado da Lei 12.830/2013 afirma que cabe ao delegado de polícia a condução das investigações criminais para apuração de infrações penais.

Já o trecho da Lei do Marco Civil da Internet estabelece que o fornecimento de dados por provedores só pode ocorrer mediante ordem judicial.

O requerimento da PF ao X incluía solicitações de informações detalhadas como nome, CPF, e-mail, endereços, números de telefone, dados bancários e de cartão de crédito, além de logs de criação com informações como IP, data, hora, fuso horário e portas lógicas das contas de André Fernandes.

Em resposta, o escritório Bastian Advogados, que representa o X Brasil, enviou um ofício em 5 de abril de 2023 ao delegado Raphael Soares Astini. 

O ofício destacou que, de acordo com os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, o provedor só pode fornecer os registros solicitados mediante uma ordem judicial específica, com indicação clara de período e relevância dos dados.

O artigo 10 da lei estipula que os provedores devem fornecer os registros apenas com ordem judicial. O artigo 15 determina que os registros devem ser mantidos por 6 meses e só podem ser disponibilizados com autorização judicial. 

O artigo 22 permite que a parte interessada solicite ao juiz a ordem para fornecimento dos registros, desde que haja justificativa e indícios de ilícito.

O ofício ressalta que a empresa está impedida de entregar os dados solicitados sem uma ordem judicial adequada, argumentando que a exigência não é um formalismo, mas uma obrigação legal no tratamento de dados de usuários.



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