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Eleições 2024: O que Pode e o que Não Pode

Diante de tantas especulações, é importante estar atento para não cometer infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

Publicada em 26/08/24 às 13:51h - 19 visualizações

Rede Mult de Comunicação / Ana Melo.


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Eleições 2024: O que Pode e o que Não Pode
Este ano é de eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos(as) a cargos de prefeitos e vereadores.  (Foto: Rede Mult de Comunicação / Internet.)
Este ano é de eleições, e algumas personalidades já estão sendo cogitadas como possíveis candidatos(as) a cargos de prefeitos e vereadores. Diante de tantas especulações, é importante estar atento para não cometer infrações relacionadas à propaganda eleitoral, que é expressamente proibida fora do período determinado.

O que Pode nas Eleições 2024?

1. Uso de Materiais Gráficos
Você pode imprimir e distribuir santinhos, adesivos, e outros materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido também a impressão em braille e outros textos alternativos para audiodescrição de imagens. Todo material gráfico deve conter o CNPJ da gráfica responsável, o CNPJ ou CPF do contratante e a tiragem.

2. Propaganda Eleitoral nas Ruas
Desde 16 de agosto até a véspera das eleições, é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos e bandeiras em vias públicas, desde que não bloqueiem a passagem de veículos e pedestres. Bandeiras devem ser móveis e usadas somente das 06h às 22h.

3. Propaganda Política em Revistas e Jornais
Você pode fazer propaganda política em revistas e jornais até dois dias antes das eleições, com um limite de 10 anúncios por veículo de comunicação em datas diversas. O anúncio deve conter de forma clara o valor pago e respeitar as dimensões permitidas: um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides. Também é permitido reproduzir na internet, desde que no site do próprio jornal.

4. Propaganda Política pela Internet
A partir de 16 de agosto, é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, federação ou coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. 

Você pode enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, desde que respeite as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais e permita o descadastramento pelo destinatário em até 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por mensagem não descadastrada.

5. Comícios e Alto-Falantes
Os comícios, com aparelhagem de som fixa e trios elétricos, são permitidos das 08h à 00h, até 48 horas antes das eleições. O uso de alto-falantes é permitido das 08h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento.

6. Passeatas na Véspera das Eleições
É permitido realizar passeatas, carreatas e caminhadas na véspera das eleições até às 22h.

7. Propaganda em Bens Particulares
A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e não paga. É permitido o uso de adesivos ou papéis com até 0,5 m². Adesivos microperfurados em carros podem cobrir a área total do parabrisa traseiro, mas devem respeitar um tamanho máximo de 50x40 cm em outras posições.

O que Pode Acontecer na Pré-Campanha Eleitoral

1. Mencionar Candidatos
Você pode mencionar possíveis candidatos e citar suas qualidades pessoais sem configurar propaganda eleitoral, desde que não peça voto explicitamente.

2. Participação em Entrevistas e Debates
É permitido participar de entrevistas, encontros e debates em rádio, televisão e internet, e citar projetos políticos, desde que esses veículos de comunicação ofereçam tratamento igualitário.

3. Discussões Políticas e Planos de Governo
Podem ocorrer discussões políticas, planos de governo e alianças partidárias, divulgadas por comunicação intrapartidária.

O que Não Pode na Propaganda Eleitoral

1. Showmícios
Showmícios, ou eventos realizados por artistas para promover candidatos, são proibidos, tanto presenciais quanto online. Candidatos que são artistas podem realizar seus shows normalmente, desde que não façam alusão à campanha eleitoral.

2. Disparo de Mensagens em Massa
É proibido o uso de telemarketing e envio de mensagens em massa, assim como o uso de aplicativos de comunicação instantânea para esse fim.

3. Outdoors
O uso de outdoors, tanto impressos quanto eletrônicos, é proibido. Em caso de infração, as multas variam de R$5.000 a R$15.000, além da obrigação de remoção da propaganda.

4. Distribuição de Brindes
É proibida a confecção, utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés e cestas básicas, ou qualquer outro bem que possa gerar benefício ao eleitor.

5. Boca de Urna
A boca de urna, tentativa de influenciar o eleitor no dia da eleição, é considerada crime.

6. Propaganda em Bens Públicos e Comuns
É proibida a propaganda eleitoral em bens públicos sem autorização do Poder Público, e em bens comuns como postes, árvores, e equipamentos urbanos.

7. Divulgação de Fatos Inverídicos contra a Mulher
De acordo com a Lei 14.192/2021, é crime divulgar informações falsas ou praticar qualquer tipo de violência política contra a mulher durante as campanhas eleitorais.

8. Uso de Inteligência Artificial
O uso de Inteligência Artificial para criação de “deepfakes” ou qualquer outro conteúdo falso é proibido. Caso a I.A. seja usada para pesquisas ou produção de textos, deve haver uma clara indicação para os eleitores.

Conclusão

Está claro o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais de 2024? Lembre-se de que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Aproveite este período para antecipar suas compras e preparar seu material gráfico. Acesse e confira a nova categoria de materiais gráficos para as Eleições 2024 e esteja preparado desde já!



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