O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou neste domingo (15) a abertura de créditos extraordinários para enfrentar os incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal. Esses créditos não estão sujeitos às limitações do arcabouço fiscal e não serão contabilizados para cálculo das metas fiscais.
Com a autorização, o governo federal pode enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional especificando o valor a ser alocado para o combate aos incêndios. Essa medida é semelhante à MP que liberou R$ 12,2 bilhões para ações em municípios do Rio Grande do Sul afetados por fortes chuvas em maio.
“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna”, afirmou a decisão.
Além disso, Dino suspendeu o intervalo para recontratação de brigadistas e autorizou a recontratação imediata para o controle e combate de incêndios florestais. Em julho, o governo federal reduziu o período de recontratação de brigadistas de 2 anos para 3 meses.
“Os próprios representantes governamentais relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses vem se mostrando ineficiente, na medida em que o Governo Federal é obrigado a dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”, destaca Dino na decisão.
O ministro do STF também determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) seja utilizado para dinamizar e mobilizar recursos na apuração e combate aos crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.
De acordo com levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), 85% dos focos de incêndio estão na Amazônia e no Pantanal. Este ano, 58% do território nacional foi afetado pela seca.