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Eleições: comprovante de votação ainda não vale como prova de vida

A comunicação de óbito feita pelos cartórios através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) também tem auxiliado no cruzamento de informações.

Publicada em 19/09/24 às 15:53h - 13 visualizações

Ana Melo / Rede Mult de Comunicação.


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Eleições: comprovante de votação ainda não vale como prova de vida
Contudo, a coleta de dados continua para atualizar as informações sobre a prova de vida.  (Foto: Internet / Rede Mult de Comunicação.)
Recentemente, circulou nas redes sociais um aviso supostamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando que "aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa". A publicação cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que instituiu o cruzamento de dados como comprovação de vida. Contudo, essa informação é falsa.

Embora o cruzamento de dados tenha sido previsto em 2022, ele está sendo implementado gradualmente com outros órgãos do governo, devido à necessidade de tecnologias adequadas para a verificação das informações. Algumas ferramentas já estão operacionais, enquanto outras ainda aguardam interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, diz ele.

Stefanutto acrescenta: “Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”.

Sobre a portaria, esta estabelece que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de vida dos beneficiários do INSS não resultará em bloqueio ou suspensão do benefício. A contagem para a comprovação agora começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, destaca Stefanutto.

A comunicação de óbito feita pelos cartórios através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) também tem auxiliado no cruzamento de informações.

Atualmente, o INSS utiliza várias formas para realizar a comprovação de vida, como reconhecimento biométrico em instituições financeiras e atendimentos presenciais. Além disso, há a opção de comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.

No que diz respeito aos dados, atualmente, são pagos 40.425.357 benefícios pelo INSS, sendo 23.390.344 aposentadorias, entre outros.

Stefanutto esclarece algumas dúvidas frequentes sobre a prova de vida, como a mudança na contagem, que agora não depende mais do mês de aniversário do beneficiário, e a possibilidade de realizar a prova de vida pela internet. 

Ele enfatiza que o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos devido à nova portaria, que suspendeu essas ações até 31 de dezembro deste ano. Contudo, a coleta de dados continua para atualizar as informações sobre a prova de vida.

Por fim, todos os benefícios de longa duração do INSS, como aposentadorias e pensões, exigem a prova de vida anual, enquanto os de curta duração não precisam dessa comprovação.



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