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Ceará

Um subtenente da PM foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio de um vizinho e por balear um jovem em Fortaleza

O crime ocorreu em novembro de 2021, no Bairro Paupina.

Publicada em 24/06/24 às 12:02h - 56 visualizações

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Um subtenente da PM foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio de um vizinho e por balear um jovem em Fortaleza
Justiça condena a 16 anos de prisão subtenente da PM que matou vizinho de 18 anos e baleou jovem em Fortaleza.  (Foto: Alex Costa/ TJCE / Rede Mult de Comunicação)
O subtenente da Polícia Militar, Reginaldo Alves da Silva, foi sentenciado a 16 anos de prisão por matar um vizinho e ferir um amigo da vítima no Bairro Paupina, em Fortaleza. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (19).

Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite de 6 de novembro de 2021, Diogo Lima dos Santos, de 18 anos, chegava em casa de motocicleta com um amigo de 26 anos para pegar um documento, quando foram abordados pelo policial, que residia em frente e não estava de serviço.

Diogo Lima dos Santos, 18 anos, foi morto a tiros um policial militar que morava em frente a casa dele. — Foto: Arquivo pessoal


Na ocasião, os jovens explicaram que estavam apenas buscando um documento e mostraram que não estavam armados ao levantarem suas camisas. No entanto, o subtenente atirou neles enquanto se preparavam para sair.

Diogo faleceu no local, enquanto o amigo dele foi atingido na panturrilha e recebeu socorro. A vítima deixou uma filha e sua esposa, que na época estava grávida.

Após o crime, Reginaldo enfrentou uma tentativa de linchamento, se trancou em casa e só se entregou após uma hora de negociação com agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
De acordo com testemunhas, o subtenente era conhecido como um "valentão" na rua onde residia, com histórico de comportamento agressivo.

Ele foi condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio e a 4 anos de prisão pela tentativa de homicídio. O Conselho de Sentença, após analisar as evidências e depoimentos, considerou Reginaldo culpado dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Segundo o Tribunal de Justiça, os jurados entenderam que o disparo que atingiu a vítima na panturrilha da perna direita não representou risco de morte. A sessão do júri foi presidida pela juíza do 2º Tribunal do Júri, Izabela Mendonça Alexandre de Freitas.



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