noticias776 Seja bem vindo ao nosso site Rede Mult de Comunicação!

Ceará

A visita íntima em presídios no Ceará foi novamente autorizada, mas os detentos vinculados a facções não poderão usufruir desse benefício

Condenados por organização criminosa estão excluídos do benefício. Os casais terão 45 minutos para se encontrarem, tempo que também incluirá medidas de segurança e limpeza.

Publicada em 17/10/24 às 10:59h - 88 visualizações

Renan Feitosa / Rede Mult de Comunicação


Compartilhe
Compartilhar a noticia A visita íntima em presídios no Ceará foi novamente autorizada, mas os detentos vinculados a facções não poderão usufruir desse benefício  Compartilhar a noticia A visita íntima em presídios no Ceará foi novamente autorizada, mas os detentos vinculados a facções não poderão usufruir desse benefício  Compartilhar a noticia A visita íntima em presídios no Ceará foi novamente autorizada, mas os detentos vinculados a facções não poderão usufruir desse benefício

Link da Notícia:

A visita íntima em presídios no Ceará foi novamente autorizada, mas os detentos vinculados a facções não poderão usufruir desse benefício
FORTALEZA, CE, BRASIL, 17-06-2017: Mulheres de detentos fazem mobilização em frente ao presídio de Itaitinga, onde foram encontrados túneis feitos pelos detentos e suspensas as visitas  (Foto: Júlio Caesar O POVO / Rede Mult de Comunicação)

Após cinco anos sem visitas íntimas nas unidades prisionais do Ceará, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) regulamentou o benefício para os detentos do sistema prisional. A mudança foi anunciada em uma Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) na última terça-feira, 15. Desde a criação da SAP, em dezembro de 2018, as visitas íntimas estavam suspensas, assim como o uso de eletrodomésticos e televisores nas celas. Esta é a segunda portaria que restabelece atividades anteriormente encerradas; a primeira foi sobre a visitação de crianças.

O titular da SAP, Mauro Albuquerque, mencionou no início de sua gestão que as visitas íntimas eram uma regalia e que era necessário construir locais adequados para esses encontros, destacando a prioridade na construção de salas de aula para os internos.

A nova Portaria considera a visita conjugal como uma regalia e estabelece normas para o encontro dos casais, que poderá ser retirado em caso de mau comportamento. De acordo com o documento, as visitas serão permitidas apenas para presos que não respondem a procedimentos administrativos. Aqueles condenados por envolvimento em organizações criminosas não poderão usufruir do benefício. O preso deve participar de atividades de ressocialização, como projetos de sala de aula e atividades laborais dentro da penitenciária.

A Portaria também define uma série de regras, como a duração máxima dos encontros, que será de 45 minutos, e inclui procedimentos de segurança e a necessidade de um enxoval. Além disso, serão fornecidas camisinhas e uma lista de produtos que podem ser levados, como sabonete líquido e lençóis.

A SAP exigiu exames e laudos a serem renovados a cada seis meses, além de prazos para cadastro e cancelamento de visitantes. O cadastro do visitante só poderá ser alterado após um ano do cancelamento anterior. "Não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à concessão da visita. A substituição da pessoa cadastrada observará o prazo de 12 meses a partir da indicação do cancelamento pela pessoa privada de liberdade", diz a Portaria.

A discussão sobre o retorno das visitas íntimas vinha sendo debatida no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e na Corregedoria dos Presídios desde 2023. Inicialmente, as visitas seriam permitidas em unidades como a Irmã Maria Imelda, que não abrigam presos vinculados a facções.

O documento ainda menciona a Resolução da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de visitas íntimas como recompensa por bom comportamento. "A preservação da disciplina no interior das unidades é importante para que a visita aconteça em ordem, harmonia e respeito, como uma forma de garantir a integridade física, psíquica e moral dos visitantes e das pessoas que trabalham nos estabelecimentos prisionais", afirma a Portaria.

As visitas serão autorizadas administrativamente e poderão ser concedidas tanto a presos provisórios quanto a definitivos. Exames para verificar doenças sexualmente transmissíveis, como Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e HIV, devem ser apresentados e renovados a cada seis meses. Se a pessoa que visita estiver vinculada a processos criminais como vítima, o cadastro deverá ser feito com autorização judicial. As visitas íntimas também serão permitidas a adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja comprovação de emancipação.

Caso um ou ambos os parceiros tenham doenças infectocontagiosas, a concessão dependerá de um consentimento mútuo. O cadastro não fará distinção entre relações heteroafetivas e homoafetivas. Além disso, para que a visita íntima seja concedida, o preso deve apresentar boa conduta e higiene pessoal adequada, e não ter respondido a processos administrativos nos últimos 180 dias. "Haverá disponibilização de material educacional que promova a atenção básica para a saúde sexual reprodutiva, e atenção psicossocial à pessoa privada de liberdade e ao visitante, de modo a facilitar denúncias em caso de suspeitas de violência durante a visita conjugal", conclui a Portaria.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (85)998180053

Visitas: 233593
Copyright (c) 2024 - Rede Mult de Comunicação - Seja você. seja plural, seja Mult!
Converse conosco pelo Whatsapp!