O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) interpretou o contrato de prestação de serviços e em termos de privacidade e considerou haver publicidade enganosa, falta de informação adequada e vantagem excessiva por parte da empresa. As cláusulas foram interpretadas como abusivas custaram a plataforma de streaming R$11 milhões.
De acordo com a investigação realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda antes de ser aplicada pena, o Procon-MG convocou a empresa para dialogar a respeito das cláusulas. À época o Procon ofereceu a Netflix um Termo de Ajustamento de Conduta, que fora rejeitado pela empresa.
A causa das penalidades iniciou pela expressão publicitária utilizada no marketing da empresa, "assista onde quiser". O entendimento do órgão é baseado no Código Civil, "se, porém a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".