O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (6.jun.2024), ao caso de um pedido de reparação por danos morais de uma mulher trans que teria sido impedida de usar o banheiro feminino (entenda mais abaixo). Os ministros não analisaram o mérito da questão, mas decidiram rejeitar o recurso por motivos processuais.
O resultado foi de 8 votos a 3. O ministro relator, Roberto Barroso, foi voto vencido. O placar foi o seguinte: a favor de julgar o recurso estavam Roberto Barroso (relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia; contra julgar o recurso e pelo cancelamento da repercussão geral estavam Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.
O caso tinha repercussão geral reconhecida, um termo que indica que uma decisão do Supremo deve ser seguida por outros tribunais. No entanto, também foi decidido pelo cancelamento desse entendimento. Fux, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em 2015, iniciou a divergência no julgamento.
O ministro Fux votou por negar o recurso e cancelar o reconhecimento da repercussão geral. Após a sessão, com seu voto vencido, Barroso expressou sua "inquietação". “O que importa é se o fato tem natureza constitucional, e não a invocação de um dispositivo específico. A discriminação contra uma pessoa transexual é um fato inconstitucional”, afirmou.
o relator do processo, ministro Roberto Barroso (Reprodução/Supremo Tribunal Federal)
ENTENDA O CASO
O julgamento começou em novembro de 2015. Desde então, havia 2 votos favoráveis à população transexual: de Barroso e de Fachin. Fux havia pedido vista (mais tempo para análise). O caso estava parado desde então e voltou à pauta nesta quinta-feira (6.jun).
Em seu voto na sessão de novembro de 2015, o relator, Barroso, afirmou que os transexuais compõem uma minoria marginalizada.
Segundo Barroso, o “remédio” contra a discriminação envolve “uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”.
O caso concreto em análise diz respeito a uma mulher transgênero impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC). Ela acabou fazendo suas necessidades fisiológicas na entrada do sanitário e voltou para casa de ônibus.
Em 1ª Instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15.000 de indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização por entender que não houve dano moral, apenas um “mero dissabor”.