Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição para as candidatas e candidatos, respeitando a legislação que estabelece, por exemplo, cotas de gênero e raça. (Foto: Sérgio Lima / Poder360 / Rede Mult de Comunicação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. No total, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor definido pelo Congresso Nacional para os gastos da corrida eleitoral deste ano. Os critérios para a divisão desses recursos foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição para as candidatas e candidatos, respeitando a legislação que estabelece, por exemplo, cotas de gênero e raça. Este plano precisa ser homologado pelo TSE.
O papel do TSE é garantir a racionalidade e a transparência nos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos devem apresentar uma prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição:
Tabela divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral com os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)