No Brasil, as regras gerais são definidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e complementadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orientam como os candidatos podem divulgar suas propostas e buscar o voto dos eleitores. As principais características incluem:
Período Permitido: A propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição para todos os cargos, respeitando as especificidades para cada tipo de eleição (municipal, estadual, federal).
Meios de Comunicação: Rádio, televisão, internet, redes sociais, impressos (jornais, revistas), outdoors, entre outros. É importante observar que a propaganda paga na internet, por exemplo, só é permitida mediante observância de regras específicas e em determinados períodos eleitorais, sendo proibida fora destes.
Restrições: Existem restrições quanto ao conteúdo da propaganda, como a proibição de conteúdo que degrade ou ridicularize candidatos adversários, bem como a utilização de símbolos religiosos e propaganda em bens públicos.
Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento de conteúdo em redes sociais deve seguir normas específicas, como a identificação do patrocinador e a observância de limites de gastos estabelecidos pela legislação.
Debates, Entrevistas e Apresentações Públicas
Igualdade de Oportunidades: Os debates e entrevistas devem garantir igualdade de oportunidades entre todos os candidatos participantes, assegurando tempo equitativo para apresentação de propostas e respostas a perguntas.
Regulamentação: A Justiça Eleitoral regulamenta a realização de debates, estabelecendo critérios como a participação de candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados, além de garantir que as emissoras de rádio e televisão concedam espaço igualitário a todos os candidatos.
Condutas Éticas e Penalidades
Condutas Proibidas: São proibidas práticas como compra de votos, uso indevido de recursos públicos, propaganda enganosa, difamação de candidatos adversários e distribuição de brindes.
Penalidades: Violações das regras eleitorais podem acarretar multas, cassação de registro de candidatura, inelegibilidade por diversos períodos e até mesmo a impugnação da eleição.
Uso de Redes Sociais e Internet
Regulamentação Específica: As redes sociais têm se tornado um campo significativo para a campanha eleitoral, sendo regulamentadas quanto ao impulsionamento de conteúdo pago, identificação do responsável pela propaganda e observância das normas de transparência.
Monitoramento e Fiscalização: A Justiça Eleitoral realiza um monitoramento constante das redes sociais durante o período eleitoral para garantir que as campanhas estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
Proibição de Propaganda em Locais Específicos
Locais Restritos: É proibida a propaganda eleitoral em prédios públicos, escolas, igrejas e outros locais considerados inapropriados pela legislação eleitoral, visando preservar a neutralidade desses espaços.