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Política

Propaganda Eleitoral no Ceará: o que diz a legislação?

A propaganda eleitoral é um dos aspectos mais regulamentados durante o período eleitoral.

Publicada em 08/07/24 às 09:09h - 40 visualizações

Alfredo de Alencar / Rede Mult de Comunicação


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Propaganda Eleitoral no Ceará: o que diz a legislação?
Maquina Eleitoral  (Foto: Educa+Brasil / Rede Mult de Comunicação)
No Brasil, as regras gerais são definidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e complementadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orientam como os candidatos podem divulgar suas propostas e buscar o voto dos eleitores. As principais características incluem:

Período Permitido: A propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição para todos os cargos, respeitando as especificidades para cada tipo de eleição (municipal, estadual, federal).

Meios de Comunicação: Rádio, televisão, internet, redes sociais, impressos (jornais, revistas), outdoors, entre outros. É importante observar que a propaganda paga na internet, por exemplo, só é permitida mediante observância de regras específicas e em determinados períodos eleitorais, sendo proibida fora destes.

Restrições: Existem restrições quanto ao conteúdo da propaganda, como a proibição de conteúdo que degrade ou ridicularize candidatos adversários, bem como a utilização de símbolos religiosos e propaganda em bens públicos.

Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento de conteúdo em redes sociais deve seguir normas específicas, como a identificação do patrocinador e a observância de limites de gastos estabelecidos pela legislação.

Debates, Entrevistas e Apresentações Públicas

Igualdade de Oportunidades: Os debates e entrevistas devem garantir igualdade de oportunidades entre todos os candidatos participantes, assegurando tempo equitativo para apresentação de propostas e respostas a perguntas.

Regulamentação: A Justiça Eleitoral regulamenta a realização de debates, estabelecendo critérios como a participação de candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados, além de garantir que as emissoras de rádio e televisão concedam espaço igualitário a todos os candidatos.

Condutas Éticas e Penalidades

Condutas Proibidas: São proibidas práticas como compra de votos, uso indevido de recursos públicos, propaganda enganosa, difamação de candidatos adversários e distribuição de brindes.

Penalidades: Violações das regras eleitorais podem acarretar multas, cassação de registro de candidatura, inelegibilidade por diversos períodos e até mesmo a impugnação da eleição.

Uso de Redes Sociais e Internet

Regulamentação Específica: As redes sociais têm se tornado um campo significativo para a campanha eleitoral, sendo regulamentadas quanto ao impulsionamento de conteúdo pago, identificação do responsável pela propaganda e observância das normas de transparência.

Monitoramento e Fiscalização: A Justiça Eleitoral realiza um monitoramento constante das redes sociais durante o período eleitoral para garantir que as campanhas estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Proibição de Propaganda em Locais Específicos

Locais Restritos: É proibida a propaganda eleitoral em prédios públicos, escolas, igrejas e outros locais considerados inapropriados pela legislação eleitoral, visando preservar a neutralidade desses espaços.



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