O famoso áudio que o então deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ), não é evidência suficiente de qualquer ilícito cometido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Assim, dizem diversos juristas a respeito do caso.
Ramagem, na época era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), gravou um áudio de uma reunião entre Jair e Flávio Bolsonaro e as advogadas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na circunstância da reunião, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach falavam sobre a alternativa de buscar nos arquivos Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e no Gabinete de Segurança Nacional (GSI) a identificação de acessos ocultos e supostamente irregulares, dentro da Receita Federal. Nesse material havia indícios da suposta "rachadinha".
A deffesa pretendia demonstrar que a fiscalização era ilegal para que pudesse apresentar nulidades que arquivassem o processo. Em entrevista concedida a imppressa ainda ontem, Bierrenbach, enfatizou que o objetivo era levar a Bolsonaro a suspeita de que havia uma organização criminosa dentro da Receita Federal para perseguir figuras políticas,
De acordo com especialistas jurídicos do direito constitucional, como Fábio Tavares Sobreira, a sugestão, por só. Para o jurista "imaginar hipoteses é permitido, mas não afirmar que houve a prática de um crime, porque não houve".