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Política

Partidos políticos e federações começam suas convenções neste sábado (20)

As convenções serão para oficializar os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro.

Publicada em 19/07/24 às 11:08h - 56 visualizações

Marcos Carneiro / Rede Mult de Comunicação


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Partidos políticos e federações começam suas convenções neste sábado (20)
Imagem de teste na urna eletr]õnica divulgada pela Justiça Eleitoral.  (Foto: Divulgação / TSE / Rede Mult de Comunicação)
Conforme determina o Calendário Eleitoral das Eleições de 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos políticos e as federações estão autorizados a realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. É importante destacar que essas reuniões são distintas das convenções partidárias não eleitorais, que podem ocorrer em qualquer período do ano.Essas reuniões são obrigatórias conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral e essenciais para lançar políticos na disputa eleitoral.

"As convenções são fundamentais para validar o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral e torná-los aptos a concorrer", explicou um representante da Justiça Eleitoral.

Neste ano, os 29 partidos políticos e as 3 federações registradas no TSE têm autonomia para decidir as datas e o formato das convenções (presencial, virtual ou híbrida).

Durante as convenções, são definidos os candidatos que disputarão os cargos de prefeito e vereador. Cada partido ou federação pode estabelecer suas regras, sendo obrigatório atender às cotas de gênero para as candidaturas a vereador (30% a 70% para cada sexo).

Os documentos das convenções, como a ata que registra todas as decisões tomadas, são essenciais para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Os candidatos escolhidos devem cumprir todas as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, filiação partidária e idade mínima.

Se a convenção não seguir as normas estabelecidas, o registro dos candidatos pode ser rejeitado, impedindo-os de concorrer nas eleições.

Quem pode ser escolhido candidato?

Os candidatos selecionados nas convenções precisam cumprir uma série de condições de elegibilidade, que incluem:

▶️ Ter nacionalidade brasileira;

▶️ Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

▶️ Estar inscrito como eleitor na Justiça Eleitoral;

▶️ Ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer;

▶️ Ser filiado a um partido político;

▶️ Ter idade mínima de 21 anos para candidatos a prefeito e vice, e de 18 anos para vereador.

Pessoas analfabetas, estrangeiras e militares em serviço obrigatório não estão aptas a concorrer. Além disso, quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, tiver condenações na Justiça que impeçam a candidatura, também está impedido de disputar o pleito.

Quais são as consequências se a convenção não seguir o que está previsto na lei?

A ata da convenção é um dos documentos essenciais para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. Durante o registro, a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche todos os requisitos para participar das eleições. Caso haja irregularidades na escolha do partido ou na condução da convenção, o registro do candidato pode ser rejeitado, o que resulta na impossibilidade de concorrer ao cargo.



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