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Fui vítima de golpe, posso ter meu dinheiro de volta? Bancos propõem melhorias no sistema de devolução do PIX; entenda

A proposta prevê que as instituições consigam bloquear valores até outras camadas de triangulação dos recursos.

Publicada em 16/06/24 às 09:39h - 26 visualizações

Marcos Carneiro / Rede Mult de Comunicação


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Fui vítima de golpe, posso ter meu dinheiro de volta? Bancos propõem melhorias no sistema de devolução do PIX; entenda
Foi iniciado, na semana passada, debates para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED)  (Foto: Núbia Pacheco / G1 / Rede Mult de Comunicação)
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (BC) iniciaram, na semana passada, debates para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta do PIX criada para facilitar a devolução de valores em casos de fraude.

O objetivo das melhorias é aumentar as chances de recuperar recursos em transações feitas pelo sistema de pagamento instantâneo.

O projeto, proposto pela federação, está previsto para ser desenvolvido já no segundo semestre deste ano, com a implementação do sistema, batizado de MED 2.0, prevista para o final de 2025.

Fui vítima de golpe, posso ter meu dinheiro de volta?

As pessoas que foram vítimas de golpes e fizeram transferências via PIX podem tentar recuperar o dinheiro perdido através do MED.

Segundo o BC, o sistema também pode ser utilizado em casos de falha operacional no ambiente PIX das instituições financeiras, situações que podem resultar em transações duplicadas, por exemplo.

“Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido”, informou a instituição em seu site.

Por que o MED precisa de melhorias?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do PIX criado para facilitar as devoluções em casos de fraudes, está ativo desde novembro de 2021. Ele bloqueia os recursos na conta recebedora após uma reclamação de fraude, permitindo que o banco avalie o caso detalhadamente e devolva os recursos à vítima.

No fluxo atual, o sistema bloqueia valores apenas na primeira conta recebedora do recurso. A devolução do dinheiro depende da disponibilidade de fundos na conta do fraudador, e é exatamente aí que reside o problema.

Para evitar rastreamento, os fraudadores frequentemente transferem o valor, de forma parcelada, para uma série de outras contas, que não conseguem ser bloqueadas pelo MED. Isso dificulta a análise dos casos e a eventual devolução do dinheiro às vítimas.

Só neste ano, mais de 1,6 milhão de solicitações de devolução foram registradas, representando 64,3% do total de pedidos de 2023 (aproximadamente 2,5 milhões). No entanto, o número de devoluções aceitas é bem menor: segundo o BC, apenas 545.083 pedidos feitos neste ano (33,1% do total) foram aceitos total ou parcialmente.

Vale destacar que o BC considera apenas as devoluções feitas imediatamente após a análise, excluindo possíveis futuras devoluções parciais adicionais.

“No MED, quando ocorre uma devolução parcial, é obrigação da instituição do recebedor monitorar o saldo da conta por até 90 dias após a transação original e efetuar novas devoluções se houver saldo disponível”, afirmou o BC em nota.

Qual foi a melhoria proposta pelos bancos?

A Febraban propôs que o sistema permita o bloqueio de valores até outras camadas de triangulação dos recursos, ou seja, de outras contas que receberam transferências da conta do suposto fraudador.

O objetivo, segundo a federação, é “reduzir a prática das diferentes modalidades de fraudes e golpes utilizando o PIX como meio”.

“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febrabran, Walter Faria, por meio de nota.

A expectativa, segundo o executivo, é que o novo sistema seja um avanço para a prevenção e combate a golpes e fraudes, possibilitando um maior êxito no bloqueio e recuperação de valores.

Sede do Banco Central, em Brasília (Foto: Adriano Machado/Reuters)

Com o BC já tendo aceito a proposta, estima-se que o novo sistema seja desenvolvido ainda no segundo semestre deste ano, com implementação prevista para 2025.

Ao perceber que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o seu banco, por meio do aplicativo ou pelos canais oficiais, e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O banco avisará a instituição do suposto golpista em até meia hora sobre a suposta fraude, e o banco do suposto golpista bloqueará o valor correspondente na conta mencionada. Caso não haja o valor total, o bloqueio será parcial.

As duas instituições têm até sete dias corridos para analisar o caso. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista.

Caso não haja saldo suficiente para a devolução total dos valores, o banco do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias após a transação original e, surgindo recursos, deve fazer devoluções parciais.



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