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Imposto de Renda 2024: consulta ao 4º lote da restituição já está disponível; saiba como fazer

A partir desta sexta-feira (23), às 10h, está aberta a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Publicada em 23/08/24 às 11:16h - 16 visualizações

Rede Mult de Comunicação / Marcos Carneiro


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Imposto de Renda 2024: consulta ao 4º lote da restituição já está disponível; saiba como fazer
Imposto de Renda  (Foto: AGÊNCIA BRASIL / Rede Mult de Comunicação)
Imposto de Renda 2024: consulta ao 4º lote da restituição já está disponível; saiba como fazer

A partir desta sexta-feira (23), às 10h, está aberta a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Neste lote, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados com um total de R$ 6,8 bilhões em restituições, incluindo também valores residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos começarão a ser realizados a partir de 30 de agosto.

A Receita Federal informou que 47.238 contribuintes do Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados para este lote, em virtude do estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões são destinados aos contribuintes com prioridade, divididos da seguinte forma:

- 15.077 idosos acima de 80 anos
- 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 7.168 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
- 27.372 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
- 261.019 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX

Os demais 4.904.908 contribuintes que receberão a restituição neste lote não têm prioridade.

Calendário da restituição do IR 2024

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2024 ocorrerão em cinco lotes, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta

Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, selecione "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e canais de atendimento, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento no e-CAC. Caso haja pendências, o contribuinte pode retificar a declaração para corrigir as informações.

Além disso, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte pode verificar se há pendências que possam impedir o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada "malha fina". Para verificar se está na malha fina, os contribuintes devem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Após fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha “Pendências de Malha” para verificar se a declaração está na malha fina e o motivo da retenção.

Para acessar o extrato do IR, é necessário usar o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou um certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.

Restituições de declarações com inconsistências (em malha) são liberadas somente após correção pelo contribuinte ou apresentação de comprovações de que a declaração está correta.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024

São obrigados a declarar:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (valor superior ao do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado).
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes superiores a R$ 40 mil, ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Quem obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
- Quem possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua posse direta.
- Quem possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.



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