O repasse é um adiantamento do governo para auxiliar a empresa na reabertura do aeroporto em outubro, após cinco meses de paralisação.
A decisão da Anac considera um impasse relacionado à parte do prejuízo que deve ser coberta pela seguradora contratada pela administradora do aeroporto, a Fraport. Com o atraso nas negociações, a agência optou por antecipar o pagamento antes mesmo de uma avaliação detalhada do custo que o governo terá que arcar.
Assim, se o valor repassado for inferior ao necessário para cobrir o prejuízo das enchentes, novas transferências poderão ser realizadas no futuro. Caso o valor seja superior, a Anac implementará mecanismos de compensação no contrato. A Fraport ainda conta com linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo a Anac, os valores aprovados serão liberados à concessionária de forma gradual, conforme for comprovada a necessidade de recursos para a reconstrução do aeroporto.
A aprovação da Anac será encaminhada ao governo federal, que precisará editar uma medida provisória com crédito extraordinário para efetivar a transferência dos recursos.
Impasse com a seguradora
Durante a leitura do relatório, o diretor da Anac, Tiago Pereira, mencionou que a seguradora Chubb ainda está avaliando o "sinistro" – os danos causados pelas enchentes há cinco meses.
"Ressalto a importância de a agência acompanhar os desdobramentos dessa avaliação, com apoio da Superintendência de Seguros Privados [Susep], para que possamos explorar alternativas para proteger o interesse público", afirmou.
"Durante o andamento dos trabalhos securitários, reforço a recomendação de que a concessionária busque a indenização a ser recebida, seja ela controversa ou não, com a máxima diligência em todas as instâncias necessárias", acrescentou.
Pereira também destacou a importância de revisar os contratos de concessão para incluir proteção contra eventos climáticos extremos, como as chuvas no Rio Grande do Sul.
Revisão do contrato
Como adiantado pelo g1 em maio, a Fraport solicitou à Anac a revisão do contrato, alegando o caráter de "força maior" dos danos causados. A Anac reconheceu imediatamente a "força maior" das enchentes, condição necessária para o ressarcimento de recursos à Fraport.
No contrato de concessão, o risco é atribuído ao governo em caso de eventos extremos não previstos.
Ou seja, a ocorrência de “eventos de força maior ou caso fortuito”, exceto em casos em que os eventos estejam cobertos por seguros.