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Uma decisão judicial determinou que os diretores dos presídios no Ceará devem residir no próprio estabelecimento prisional

De acordo com decisão da Corregedoria dos Presídios, o servidor também precisa dedicar tempo integral à função. SAP tem 10 dias para apresentar cronograma para regularização das nomeações

Publicada em 13/11/24 às 11:03h - 35 visualizações

Renan Feitosa / Rede Mult de Comunicação


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Uma decisão judicial determinou que os diretores dos presídios no Ceará devem residir no próprio estabelecimento prisional
COMPLEXO Penitenciário Estadual - CPPL II Itaitinga  (Foto: Mateus Dantas, em 17/10/2018 / Rede Mult de Comunicação)
Os diretores de presídios no Ceará que não atendem aos requisitos necessários para exercer a função serão removidos. A decisão da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, datada de terça-feira, 12, estabelece as exigências para a nomeação dos diretores das unidades prisionais. Entre os critérios, está a exigência de que o diretor resida no próprio estabelecimento ou nas proximidades e dedique tempo integral à função. Essas condições foram definidas após a prisão do policial penal José Ramony Melo, que já havia ocupado cargos de direção em unidades prisionais, sob a suspeita de liderar um esquema de entrada de celulares nos presídios.

De acordo com a decisão, o primeiro requisito para ocupar o cargo de diretor é possuir diploma de nível superior em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais ou Serviço Social. Além disso, o candidato deve ter experiência administrativa na área, além de idoneidade moral reconhecida.

A decisão também determina que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apresente, dentro de um prazo de 10 dias, um cronograma para regularizar as nomeações dos diretores nas unidades prisionais sob a competência da Corregedoria de Presídios.



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