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Justiça APOSTAS

Justiça autoriza retorno de três casas de apostas após proibição do governo federal

Liminar do TRF-3 beneficia plataformas da CDA Gaming e prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento; decisão ainda pode ser contestada.

06/11/2026 às 12h05
Por: Lara Abreu Fonte: G1
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A Justiça Federal autorizou a retomada das operações de três casas de apostas online no Brasil, suspendendo, em relação a elas, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o fim das atividades das empresas do setor no país. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas administradas pela empresa CDA Gaming Ltda.

A liminar foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral na terça-feira (3) e permite que as três plataformas retomem o funcionamento. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil ao governo federal.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a magistrada considerou que a interrupção das atividades, sem a devolução dos valores pagos pela autorização ou o pagamento de indenização, poderia representar um prejuízo à segurança jurídica. Na decisão, ela classificou a extinção antecipada da licença como um “verdadeiro confisco”.

A CDA Gaming argumentou que pagou R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas de quota fixa, concedida pelo Ministério da Fazenda em fevereiro de 2025 e com validade prevista até 31 de dezembro de 2029. A empresa também alegou ter realizado investimentos financeiros e técnicos para operar no mercado.

A medida provisória foi editada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026 e estabeleceu a extinção das autorizações de funcionamento das empresas de apostas após um prazo de 30 dias. A iniciativa foi justificada pelo Executivo pela preocupação com os impactos dos jogos online, como dependência e endividamento da população.

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming teve um pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa então apresentou recurso ao tribunal, que concedeu a autorização provisória.

A decisão não representa a liberação geral das apostas no Brasil: seus efeitos estão restritos às três plataformas da CDA Gaming. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da determinação.

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