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Política JUSTIÇA

TSE determina que Pablo Marçal apague vídeo manipulado de Lula em até três horas

Ministro André Mendonça apontou que edição retirou declaração do presidente sobre religião do contexto original; Meta também deverá remover a publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

15/10/2026 às 07h54
Por: Lara Abreu Fonte: metrópoles
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 Redes Sociais/Reprodução
Redes Sociais/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quarta-feira (14), que o empresário e influenciador Pablo Marçal retire do Instagram, em até três horas, um vídeo com trechos editados de declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre religião. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e também estabelece que a Meta, empresa responsável pela plataforma, remova o conteúdo caso a ordem não seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que questionou publicações feitas por Marçal e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Segundo a representação, o material utilizou cortes e alterações para modificar o sentido de declarações de Lula e sugerir que o presidente não acredita em Deus.

Um dos trechos questionados foi extraído de um discurso de Lula durante um comício. Na gravação original, o presidente afirmou que “há gente que não acredita em Deus”. No vídeo publicado por Marçal, a edição alterou a frase para “a gente que não acredita em Deus”, modificando o sentido da declaração. O conteúdo também terminava com um pedido de voto para Flávio Bolsonaro.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, André Mendonça identificou descontextualização das falas e observou que o material já havia sido objeto de decisão anterior da Justiça Eleitoral. O ministro determinou a remoção da publicação e a preservação dos registros eletrônicos relacionados ao conteúdo, para que possam ser utilizados na apuração do caso.

Apesar de Flávio Bolsonaro também ter sido citado na ação, o ministro afastou sua responsabilidade específica pela publicação questionada, por entender que ele não foi o autor daquele vídeo. Dessa forma, a ordem de retirada foi direcionada a Pablo Marçal e à Meta.

Na decisão, Mendonça ressaltou que a determinação não representa uma proibição geral de críticas políticas ou de interpretações sobre declarações de candidatos. Segundo o magistrado, manifestações que permaneçam no campo da opinião e da crítica política devem ser analisadas de maneira distinta de conteúdos que alterem o sentido de declarações e possam induzir o eleitor ao erro.

Caso ocorre em meio à disputa eleitoral

A decisão integra uma série de ações apresentadas à Justiça Eleitoral durante a campanha presidencial de 2026, envolvendo publicações nas redes sociais, uso de imagens fora de contexto e possíveis irregularidades na propaganda política.

A atuação do TSE busca avaliar se os conteúdos divulgados respeitam as regras eleitorais e se podem comprometer o acesso dos eleitores a informações corretas. A determinação de remoção, contudo, não equivale, por si só, a uma condenação definitiva dos envolvidos.

As medidas foram adotadas no âmbito da representação eleitoral apresentada pela coligação de Lula. O caso também envolve a preservação de provas digitais, que poderão contribuir para a análise judicial das publicações questionadas.

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